Para abrir uma franquia com segurança, é essencial saber responder a pergunta “COF: o que é e para que serve?” e saber de cor quais informações precisam estar presentes no seu contrato de franquia.

Afinal, esse documento é responsável por formalizar o acordo entre franqueador e franqueado, e por isso, deve conter todos os deveres e obrigações de ambas as partes.

Portanto, neste artigo, vamos te explicar o que é a Circular de Oferta de Franquia (COF) e quais as principais determinações da lei a respeito dela. Continue lendo e entenda!

COF: o que é?

Como dito anteriormente, a COF é o documento que deve conter todas as informações que as duas partes envolvidas no negócio precisam saber. Assim, tanto o franqueador quanto o franqueado garantem que estarão resguardadas juridicamente em uma possível situação de descumprimento dos termos combinados.

Dessa forma, é preciso estabelecer quais as características que definem quem é o franqueador e quem é o franqueado. 

O franqueador é a pessoa jurídica dona da marca e é quem possui os direitos legais sobre o uso dela. Isso se dá porque, ao longo dos anos, foi ela quem desenvolveu o modelo de negócio e decidiu oferecê-lo a terceiros, mediante remuneração.

Já o franqueado é quem paga ao franqueador para receber a permissão de usar a marca e os produtos dele, incluindo o suporte técnico e administrativo para implementação do sistema operacional padrão.

O que diz a lei?

A Nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) foi criada para validar juridicamente a relação assumida entre ambas as partes no contrato de franquia.

Esta lei determina que, além do contrato estar escrito em língua portuguesa (acordos verbais não têm validade jurídica), também devem ser precedidos pela Circular de Oferta de Franquia (COF), onde deverão estar contidos todos os deveres e obrigações de ambas as partes;

Além disso, a COF antevê a possibilidade de se eleger juízo arbitral para solucionar problemas relacionados aos termos do contrato de franquia.

Também é importante ressaltar que ao assinar o contrato, o franqueado não está assumindo nenhum vínculo empregatício com o franqueador.

A COF e o contrato de franquia são a mesma coisa?

Não. Embora estejam relacionados, a COF é um documento que antecede o contrato de franquia. Por ditar os termos que o contrato vai ser redigido, precisa ser analisado ainda mais minuciosamente.

Para exemplificar, vamos imaginar que você tenha interesse em se tornar um franqueado de determinada marca. No mínimo 10 dias (prazo estabelecido pela Lei nº 13.966/2019) antes de assinar o contrato ou efetuar qualquer pagamento, a franqueadora precisa, obrigatoriamente, ter te enviado a Circular de Oferta de Franquia, contendo por escrito especificações como:

  • histórico da franquia;

  • descrição pormenorizada do modelo de negócio e das atividades que deverão ser desempenhadas pelo franqueador;

  • CNPJ e qualificação do franqueador, além de informações de outras empresas que possuam ligações com ele;

  • demonstrações e balanços financeiros — referentes aos dois últimos exercícios — do franqueador;

  • valor estimado do investimento inicial da franquia, levando em consideração a aquisição, montagem e início das operações;

  • valores detalhados da taxa de franquia, royalties e todos os encargos que o franqueado precisa arcar;

  • informações sobre o que vai ser oferecido pelo franqueador ao franqueado, em termos de suporte, treinamentos (duração, conteúdo e custos), serviços, inovações tecnológicas, etc;

  • indicação da existência (ou ausência) de conselho ou associação de franqueados da franquia;

  • todas as regras de concorrência territorial entre unidades (próprias ou franqueadas) da mesma marca;

  • detalhes e valores das multas, penalidades e indenizações por possível descumprimento do contrato.

O que é essencial saber antes de assinar um contrato de franchising?

Durante o período de 10 dias que o franqueado terá para analisar a COF, existem alguns pontos aos quais se deve prestar especial atenção.

O primeiro deles é avaliar se o investimento inicial da franquia está de acordo com o orçamento que ele tem disponível. Além disso, é preciso observar se os valores dos royalties e das demais taxas estão devidamente listados, para não ter surpresas desagradáveis.

Agora, do ponto de vista administrativo, é essencial ficar atento ao tipo de suporte prestado pela franqueadora e se informar sobre como funcionam os treinamentos e o abastecimento das lojas.

Por último, mas não menos importante, verifique se concorda com todas as normas e diretrizes estabelecidas pela franqueadora. Também é aconselhável se atentar em relação às informações como prazo de validade do contrato e quais são as condições para a sua renovação.

Conclusão

Neste artigo, respondemos não só a pergunta “COF: o que é e para que serve” como também explicamos quais as diferenças entre ela e o contrato de franquia.

Então, esperamos que munido dessas informações, você se sinta mais seguro para decidir se deseja tornar-se franqueado da Dog King.

Agora, se você ainda está em dúvida sobre qual segmento do mundo das franquias será o mais vantajoso para você, esse nosso artigo pode te ajudar a fazer a escolha certa.